Itararé
Publicado em 26 ago 2012
Desembargador de Justiça libera Festa de Peão de Itararé Através de Instrumento Protocolado sob nº 2012.00898652-2(80) de 21 de agosto de 2012, o Desembargador de Justiça, Dr. José Luiz Germano concedeu na tarde de ontem por volta das 18h30, a autorização para a realização da 18ª Festa de Peão de Itararé. Por entender que não houve aumento de despesa na contratação de shows e por se tratar de uma festa tradicional da cidade, o Desembargador de Justiça, Dr. José Luiz Germano salientou ainda “entendo que deve ser suspensa em parte a liminar concedida, para que a festa possa se realizar com o cumprimento do contrato de 2012. Porém, fica limitado o pagamento dos artistas ao valor de R$ 500.000,00 que era o montante originalmente previsto para isso. Fica mantida a indisponibilidade até nova decisão. Quanto à parte liberada, a interpretação deve ser a mais ampla possível no seu cumprimento”. Com isso, toda a logística para a realização da festa retomou seu ritmo normal. Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Itararé.
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